Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de
assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto
foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
Oriunda do
Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.
Pelo
texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração
coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos
direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
Nos
condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver
proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre
acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser
responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.
A
assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação,
funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro
poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos,
e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.
Reportagem
– Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado
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